sábado, 3 de dezembro de 2011

É possível ensinar a virtude cívica?



É possível ensinar a virtude cívica? 

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É possível preparar alguém para o exercício da cidadania através da educação?



Na Grécia antiga houve embates muitos fortes entre aqueles que se consideravam filósofos e os que foram chamados de sofistas. Porém, tanto estes quanto aqueles tinham uma preocupação filosófica: o uso da razão para um determinado fim. No caso dos sofistas a preocupação era o treino e o estudo das habilidades da fala, da argumentação (mundo da doxa). Já os “filósofos propriamente ditos” buscavam o conhecimento verdadeiro (a episteme, como os gregos a conheciam).
Diante do exposto acima, resta-nos a seguinte questão: é possível ensinar a virtude cívica? Antes de responder a esta pergunta cabe primeiramente saber o que significa virtude. Para Platão e Aristóteles esta era entendida como algo muito importante para a sociedade. Para eles a virtude era algo objetivo que todos os cidadãos deveriam saber para bem agir. Mas, é preciso enfatizar: a virtude é algo inato ou construída socialmente? Platão procurou a essência de cada virtude que julgava importante, já Aristóteles buscava a definição de tais virtudes (justiça, coragem, prudência, temperança, etc.). Independente da abordagem feita por cada um deles, o importante é que sabendo a essência ou a definição, a ação virtuosa ocorria necessariamente. Isto significa que a virtude poderia ser ensinada. Pois, se alguém não sabe o que é a virtude pode compreendê-la através da razão.




Os cidadãos deveriam ser educados e treinados para o exercício democrático. Porque para os gregos os conceitos de cidadania e cidadão, “virtude cívica”, estavam intimamente ligados aos direitos políticos, à participação no governo da pólis. Mas, isto implicaria uma questão anterior: poder-se-ia usar indistintamente a razão sem um compromisso com a verdade? Para os filósofos clássicos não. Por isso, há tantas acusações sobre os sofistas acusados de não preocuparem-se com a verdade e sim com o puro embate de idéias, independente de serem verdadeiras ou não. Hegel, porém, atribuiu aos sofistas um papel crucial na consolidação da democracia grega, pois é através deles que será introduzida na filosofia a perspectiva subjetivista. É uma característica nova e diversa dos demais filósofos que, ou eram cosmológicos ou antrológicos.   
            Analisando o papel e os direitos dos cidadãos, ao longo da história, podem-se constatar várias mudanças ocorridas nas diferentes sociedades. Entre os romanos, por exemplo, o sujeito tinha não apenas direitos políticos como também direitos civis. O que significa exatamente esta diferença? Enquanto na sociedade grega os cidadãos viviam em função do social, os romanos também possuíam tal preocupação, porém, com uma novidade: o direito particular. Entre tais diretos encontram-se “o direito de possuir três nomes (praenomen, nomen e cognomen), o direito à realização de comércio, o direito de deixar testamento”, entre outros. Na sociedade medieval o cidadão passa por um tipo de redução de sua participação tornando um mero súdito medieval. Esse tipo de reducionismo do papel do cidadão perdura até o surgimento do renascimento, período no qual o individuo recupera seu titulo de cidadão e seu papel ativo na sociedade. Cidadão era o súdito livre que dependia da soberania de outro. Em síntese: a liberdade é núcleo central.
Nas sociedades modernas alguns pensadores como Hobbes defendem que o cidadão só será reconhecido como tal a partir de um pacto que dará origem ao Estado. Todos os súditos são cidadãos que se sujeitam ao poder soberano Estatal, na pessoa do soberano. Torna-se evidente, portanto, o retorno ao ideal de cidadão romano, como sujeito de uma série de direitos subjetivos (JÚNIOR, 2003, p. 56).
Inúmeros pensadores modernos contribuíram para o debate acerca do cidadão e de seu papel no âmbito social. Este ganhou mais força principalmente depois de grandes movimentos como a tomada de Bastilhas e a Revolução Francesa, nas quais houve ampla participação popular.
O que se pode verificar é que para que um cidadão tivesse ampla participação era necessário um “esclarecimento”. Este foi o grande ideal defendido pelo iluminismo, que pregava um grande otimismo para reorganização do mundo humano através da razão.
Na sociedade atual pode-se dizer que cidadão são aqueles indivíduos que participam da vida do Estado. Portanto, cidadania segundo esta concepção consiste no exercício de tais cidadãos. Porém, para que haja uma participação efetiva destes é necessário que o Estado contribua oferecendo educação ao seu povo. Pois, é através da educação que haverá uma socialização dos valores daquela sociedade.

cidadão (ã) são todos os indivíduos natos e naturalizados, com iguais deveres e direitos civis, políticos e sociais, sem qualquer discriminação, seja de idade, cor, raça, etc (SILVA PINTO, 2003, p. 192).

           
Portanto, qualquer pessoa, indistintamente, deve ser considerado cidadão e pode dar sua contribuição para a sociedade desde que haja socialização. Desde que o estado seja democrático. Portanto, é possível sim preparar os indivíduos para atuarem na sociedade e mesmo quando o estado não permita, ele consiga organizar-se em conjunto para lutar por uma transparência e uma efetivação de seus direitos. Caso contrario, o cidadão estará sujeito aos regimes totalitários e ideológicos. Que oprimem tais indivíduos. A educação tem um poder libertário, desde que bem conduzido. 
















REFERENCIAS:


HOBBES, Thomas. De Cive, Filósofos a Respeito do Cidadão. Tradução de Ingeborg Soler, Petrópoles, Vozes, 1993.

JÚNIOR, Arno Dal Ri. Evolução Histórica e Fundamentos Político-Jurídicos da Cidadania In: JÚNIOR, Arno Dal Ri (org.) e OLIVEIRA, Odete Maria de (org.). Cidadania e Nacionalidade: efeitos e perspectivas: nacionais – regionais – globais. 2ª ed. Ijuí: Ed. Unijuí, 2003.

Pellegrino E, Thomasma D. For the patient's good: the restoration of beneficence in health care. New York: Oxford, 1988.

SILVA PINTO, Márcio Alexandre da. Direitos Sociais de(a) Cidadania. Dissertação de Mestrado, PUC-SP, 1997.

ALVES, Rodrigo Vitorino Souza¹.  Evolução da concepção de cidadania. (Projeto FAPEMIG – 005/2006, orientado pelo Prof. Dr. Márcio Alexandre da Silva Pinto). Disponível em: http://www.seer.ufu.br/index.php/horizontecientifico/article/viewFile/4167/3113
Acesso em: 07/10/2011.

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