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sábado, 26 de novembro de 2011

O PALHAÇO



O filme baseia-se no itinerário de um circo denominado ESPERANÇA. Porém, o foco está nos conflitos de um palhaço que encanta a platéia mas por trás do personagem que encena nos palcos vive um grande conflito: onde encontrar a felicidade?

           Desde os primórdios, o homem sempre se questionou acerca da felicidade. Onde estará a felicidade? Alguns filósofos da Grécia antiga vão afirmar que a felicidade está em desfrutar o presente. Outros dirão que a felicidade está numa vida vivida segundo as virtudes.

O grande problema é que o palhaço não consegue mais encontrar o sentido para aquilo que faz. Ele diz: “eu faço muitas pessoas rirem, mas quem vai me fazer rir?”. O personagem sairá em busca de respostas. Para isso ele abandona o circo e toda sua tropa em busca de respostas. Primeiro ele acredita que sua felicidade estaria em encontrar a mulher amada e parte numa busca desenfreada da garota que ele conheceu em um dos espetáculos do circo. Além disso, ele começa a busca por um emprego, que por certo traria certa tranqüilidade. As decepções começam quando ele descobre que a mulher que ele tanto devota está prometida em casamento e o trabalho gerava monotonia para o seu dia-a-dia. 

terça-feira, 22 de novembro de 2011

CORRENTE DO BEM x FILOSOFIA



CORRENTE DO BEM  x  FILOSOFIA

Autor: José Vandinei da Silva

A filosofia apresenta-se ao homem como uma ferramenta para desvendar mistérios e enigmas que antes eram explicados por visões místicas ou religiosas. Todos os fenômenos recebiam algum tipo de intervenção dos deuses. Porém, com a filosofia o homem busca responder a tais questões utilizando-se de seus dotes racionais.
O filme “A Corrente do Bem” nos relata a história de um garoto inquieto com o desafio do professor, buscando colocar em prática aquilo que ele acredita ser o ato mais supremo do ser humano: ajudar a quem necessita sem distinções. A corrente do bem foi criada pelo aluno e baseia-se numa ideia que tem três premissas: Ajudar a alguém com algo que este não pudesse realizar sozinho; Isso seria praticado com três pessoas; e cada pessoa ajudada faria o mesmo por outras três. Assim, a corrente cresceria em progressão geométrica: três, nove, vinte e sete e assim sucessivamente.
Para relacionar este filme às questões filosóficas poderemos considerar as questões éticas debatidas desde os filósofos antigos atravessando o percurso da história da filosofia e suas reflexões. Iniciando por Platão, pode-se considerar que a visão platônica prioriza os valores suprassensíveis. Segundo ele nós humanos deveremos fazer uma renuncia a todos os prazeres sensíveis. O prazer sensível é visto como uma antítese do bem. Já Aristóteles defende um saber intimamente relacionado às práticas humanas. Para este a política e a ética são resultados das praticas e escolhas humanas e que a felicidade não é mera contemplação, mas resultado das escolhas corretas avaliadas pela ética. O filme em questão está implicitamente de acordo com as idéias aristotélicas, ou seja, a corrente do bem nasce primeiramente como uma idéia e depois se concretiza a partir das ações humanas, através de uma escolha. 


Segundo Aristóteles existe fins que os seres humanos desejam visando outros fins. Porém, o fim supremo para Aristóteles é a eudaimonia, isto é, a felicidade. Portanto, a felicidade é fruto das ações humanas e não algo contemplativo como defendia Platão. A corrente do bem não seria possível sem a prática humana. Portanto, teoria e pratica se complementam. 
Quando o menino coloca em prática suas idéias deixa claro que o bem deve ser uma escolha e praticado de forma irrestrita. Como diz o apóstolo São Paulo: se fazes o bem somente a quem te faz que gratuidade é essa? Portanto, tratava-se de uma atitude ética, aceitável, virtuosa e, sobretudo, fruto de uma escolha livre. Segundo santo Agostinho, Deus criou o ser humano livre e ele pode escolher entre fazer o bem ou o mal, isto é, aproximar-se ou afastar-se do supremo bem. Implicitamente, poder-se-ia interpretar a ação do menino como acordada com a moral agostiniana. Esta consiste na relação do homem com Deus. Portanto, a ética de santo Agostinho é uma ética harmonizada com os preceitos morais cristãos.
Para os gregos o homem bom é aquele que sabe e conhece já para Agostinho o homem bom é aquele que ama aquilo que deve amar. Portanto, pode-se dizer que o garoto do filme obedece às duas premissas.  
Além dessa relação com os pensadores antigos e medievais podemos ainda relacionar o filme com as idéias kantianas, principalmente no que se refere ao imperativo categórico: “Age de tal maneira que possas querer que o motivo que te levou a agir seja uma lei universal” envolvendo também a vontade livre que motiva as nossas ações. O personagem do filme age de forma livre e acreditando que seu modelo pode tornar-se um modelo universal. Pode-se afirmar que as ações do menino revelam uma moralidade porque são livres e porque podem ser usadas por todos sem prejuízo da liberdade alheia. É preciso verificar que embora se faça o bem, este é incondicional, sem determinações normativas ou sem expectativas de uma recompensa. Esse era o critério da corrente adesão livre e sem expectativas.












terça-feira, 18 de outubro de 2011

CODIGO FLORESTAL BRASILEIRO…

    O polêmico projeto de lei do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) que propõe o novo código florestal brasileiro é “insustentável”. Além de não possuir significativa sustentação no conhecimento científico está preso às idéias ultrapassadas de crescimento econômico sem limites e uso infinito dos recursos. O novo código não se ajusta aos novos tempos, onde se busca qualificar o uso e ocupação do espaço, reconstruir a qualidade de vida do campo e da cidade; mais do que isso, não atende a necessidade de produzir mais e melhor, porém com inovação, tecnologia e características de sustentabilidade.
A idéia de um novo código, proposta pelo deputado Rabelo, não é apenas polêmica, é também um perigo. Ela ignorar os aspectos importantes das ciências naturais e do ambiente e, enquanto política pública, não se mostra um documento transparente. A sua construção não promoveu a participação efetiva da sociedade, contando, apenas, com ampla participação dos ruralistas, sem considerar outros segmentos defensores de interesses difusos da sociedade.


O código florestal brasileiro vigente, instituído em 1965, criado basicamente para proteger os ambientes florestais nativos, serviu como um importante instrumento para organizar o setor produtivo de madeira, estimulando o desenvolvimento de florestas comerciais. No entanto, ele não se prendeu apenas a idéia de proteger florestas ou ambientes florestais, estendendo o seu poder conservador a todos os tipos de ambientes presentes no território nacional.
      O fato é que a Lei do Código Florestal nunca foi plenamente respeitada, nem pela maioria dos governantes, muito menos pelo setor produtivo rural, quer por desconsideração ou simples desconhecimento. Frente ao amplo território brasileiro, de dimensões continentais, que abriga uma das maiores diversidades biológicas do planeta, o agronegócio, no Brasil, parece investir mais na abertura de novas fronteiras agrícolas do que na tecnologia de produtividade. A iniciativa de aprovar o novo código, na forma em que está proposto, sem uma discussão social e técnica mais apurada, desconsidera o princípio da precaução, de que é melhor, primeiro, ampliar a discussão e só depois materializar as idéia em um instrumento de Lei.

Entre as mudanças propostas na reforma, vale destacar alguns pontos; entre eles, a anistia de todos os produtores rurais com atividades irregulares flagradas até 22 de julho de 2008, o que elimina o efeito regulador e educativo do Código vigente. No novo código são consideradas áreas de preservação permanente (APP) as faixas marginais de qualquer curso d”água natural, desde a borda do leito menor, em largura mínima que varia de 15 metros a 500 metros (era de 30 m a 500 m), entorno de reservatórios d”água artificiais, nascentes e olhos d”água, encostas ou partes delas, com declividade superior a 45º; Não é considerada APP a várzea fora dos limites previstos nas faixas marginais, a menos que o poder público disponha em contrário. Nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a um hectare fica dispensada a APP. É permitido acesso de pessoas e de animais às APPs para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.É permitido o uso de várzeas em sistemas de exploração sustentáveis, sendo a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo condicionada à autorização do Estado. Não é permitida a conversão de floresta nativa situada em áreas de inclinação entre 25° e 45° para uso alternativo do solo, sendo permitido manejo florestal sustentável. Os imóveis rurais, exceto até quatro módulos fiscais, devem possuir Reserva Legal. No caso do Rio Grande do Sul o percentual deve ser de 20%. Poderá ser instituída Reserva Legal em regime de condomínio ou coletiva, respeitados os percentuais; O Programa de Regularização Ambiental dará prazo limite para averbação de Reserva Legal. Serão beneficiadas propriedades que tiveram vegetação nativa suprimida irregularmente antes de 22 de julho de 2008. E é justamente ai que mora o perigo.
Assim, com a descomprometida justificativa de consolidar as áreas já ocupadas com atividades agrosilvopastoris e em nome da regularização jurídica dos imóveis rurais, o programa de regularização ambiental deverá ser promulgado em até cinco anos. Neste período, fica assegurada manutenção de atividades, vedada expansão. E a partir da inscrição no cadastro estadual fica suspensa a cobrança de multas e de infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, deixando a nossa capacidade de preservar mais vulnerável.
O código do deputado Rabelo surge como um remédio fraco para uma doença forte. Pois, certamente não é reduzindo a área de preservação permanente, eliminando a reserva legal de pequenas propriedades e concedendo moratória ao desmatamento ilegal que o Brasil vai avançar na produção agrícola sustentável, ao contrário. Na verdade, o país vai caminhar na contramão das políticas ambientais já estabelecidas e comprometer as projeções de uma agricultura de sucesso, que prevê o controle do desmatamento, a recuperação de pastagens, o uso de novas tecnologias, a elevação da produtividade, a qualificação da atividade rural e a redução significativa das emissões de CO2.
De outra parte, pressionar a liberação ampla do processo de desmatamento, excluindo da culpa seus principais atores é, ao mesmo tempo, desconsiderar a progressividade dos diferentes cenários: ecológico e econômicos, inseridos em cada um dos biomas brasileiros. Mais do que isso, acaba por favorecer de modo ignorante o desejo patrimonial de classes sociais dominantes.
Tentando fugir da proposta estapafúrdia de um novo código florestal, o que talvez mereça mais espaço é a idéia de aprimorar o código vigente. É preciso dar mais evidência à biodiversidade brasileira, trabalhar com novas noções de espaço e assumir um novo plano de avaliação e controle. O importante é reconhecer e interpretar padrões.
Um código moderno deve operar numa perspectiva de paisagem, que reúne diferentes composições ecológicas, inclusive componentes humanos de uso e transformação do espaço. Deve facilitar o processo de licenciamento e orientar a aplicação de diferentes ferramentas de organização territorial, tais como zoneamentos e planos ambientais. E ainda, trazer para o centro da discussão todos os segmentos sociais possíveis, a modo de exigir características naturais dos ambientes ocupados e/ou sujeitos à transformação.
Os ambientes, por natureza de suas características, tendem a se comportar de maneira diferente, frente aos usos que lhe são impostos – resultado marcante da heterogeneidade espacial. Algo significativo no processo de revisão do código seria a de unificar os valores percentuais de reserva legal, com um mínimo geral para todo o território brasileiro, acrescido de um valor correspondente ao interesse ou importância à conservação da biodiversidade. Desse modo, ambientes correspondentes a paisagens de extrema importância à conservação poderiam alcançar a necessidade de elevados percentuais de reserva, independente da região brasileira considerada. É fundamental reconhecer o contexto das paisagens brasileiras, suas características, heterogeneidades e usos que vem sendo historicamente impostos. Da mesma forma, a faixa mínima para demarcação de áreas de preservação permanente, em determinadas paisagem ou situações – o limite de 30 metros – não tem sentido justificado. Então é preciso reavaliar. Na porção costeira, por exemplo, um mínimo de 30 metros pode significar uma proteção pouco eficiente dada às características de baixa cota e vales espraiados, que predominam nesses terrenos. A aplicação da lei deve seguir princípios ecológicos.
Áreas destinadas à reserva legal e faixas de proteção permanentes parecem ter pouca importância para o novo código proposto. O que é lamentável frente aos inúmeros exemplos de catástrofes naturais que se repetem anualmente, por todo o país, atingindo com violência grandes áreas rurais produtivas e centros urbanos de todos os tipos. É fácil perceber que os eventos com maior gravidade ocorreram, justamente, onde não houve qualquer respeito sobre o uso correto do espaço natural, em situações onde o risco já era naturalmente elevado. Mesmo assim, a ocupação urbana desordenada de encostas e de vales de inundação parece passar “desapercebida” pelos gestores públicos, assim como o plantio e criação, realizados sem qualquer prática conservacionista ou respeito aos limites legais de proteção.
Paisagens heterogêneas e de usos tão diversificados como os encontrados no Bioma Pampa, por exemplo, merecem uma atenção especial. Em agroecossistemas com essas características não se pode apenas aplicar a Lei, é preciso ter critério. A razão de 20% de reserva legal talvez não seja suficiente para proteger determinados padrões ambientais. Também, a faixa mínima de proteção (APP), tão pouco respeitada no Sul, mesmo que mantida e aplicada na íntegra. É preciso ter algo que garanta uma extensão maior, para situações onde as características da paisagem predizem essa necessidade.
O Pampa Gaúcho, hoje reduzido a 49% da área original, apresenta um mosaico de diferentes tamanhos e tipos de fragmentos de campo, florestas e áreas úmidas, remanescentes, assentados numa matriz de usos diversos. Assim como em outros biomas brasileiros o Pampa vem sendo, aos poucos, consumido pelo avanço de novas fronteiras de produção e enfrentando políticas distorcidas de desenvolvimento. Mesmo que a transformação desse espaço resulte de um processo histórico de ocupação, reduzir esse sistema e toda sua diversidade biológica em simples áreas de cultivo e criação, sem qualquer critério válido de proteção à vida silvestre, vai além da falta de responsabilidade, é insensato e criminoso. Desse modo, aprovar um novo código florestal sem antes discutir seus principais fundamentos técnicos, é dar continuidade a um modelo perverso de comprometimento do patrimônio natural, que é de direito de todos e que deve ser garantido às gerações futuras.
Rio Grande do Sul, 21 de março de 2011
* Professor da FURG
Laboratório de Gerenciamento Costeiro
Instituto de Oceanografia
Universidade Federal do Rio Grande
www.marcelodutradasilva.com.br

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Nietzsche Parte III

Parte III - Continuação...



Nietzsche não se dedicou apenas à reflexão das melhores reações aos problemas, mas também refletiu sobre quais seriam as mais desastrosas. E concluiu que uma das piores era afogar as mágoas. Era contra qualquer forma de consolação e conforto, pois isto amenizaria o efeito positivo da superação. Por conta disso, tinha horror a bebidas alcoólicas. Ele diz: "Os espíritos mais elevados devem se abster da bebida. A água basta". [O termo “espírito” nada tem a ver com a espiritualidade religiosa; por “espíritos mais elevados” compreendem-se pessoas intelectuais.] Criticava também as religiões, em especial o cristianismo; afirmava que ir à igreja era o mesmo que ir ao bar. 

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Nietzsche Parte II

Part II - continuação...


Como diz a famosa frase de Nietzsche: “Aquilo que não causa minha morte, torna-me mais forte”. Esta citação resume bem a visão de Nietzsche sobre o sofrimento. Mas, não basta sofrer, pois, se assim fosse, todos seríamos felizes; todos passam por dificuldades na vida e nem por isso são felizes, ou deixam de passar por grandes dificuldades. A questão é como encaramos o sofrimento, as dificuldades, os fracassos. 

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Nietzsche Parte I

Nietzsche e o sofrimento


Sofrimento, o que é o sofrimento? O que significa sofrer? Para muitos, nos dias de hoje, o sofrimento é uma coisa ruim, que deveria ser banida de nossas vidas; algo que é proporcionado apenas a alguns poucos fracos. Muitos filósofos tentaram reduzir nosso sofrimento, oferecendo conselhos de como amenizar

domingo, 3 de julho de 2011

JUDAS



Hoje deparei-me com o impeto de escrever sobre o clip que nos últimos tempos tem me provocado algumas reflexões. O Clip de Lady Gaga lançado no primeiro semestre de 2011 é denominado de Judas e faz uma forte referencia aos valores religiosos. Entre as figuras controversas aparece maria Madalena incarnada por Gaga e Judas papel atuado por um dos dançarinos.

A grande inquietude que o clipe nos provoca é a idéia de que a cantora está descentralizando os valores religiosos. Na verdade Lady Gaga pretende mostrar o quanto nós somos humanos e sujeitos ao erro. E por mais que queiramos e almejemos o bem é invevitavel experiementar